quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Lei Nº 9.544, de 06 de Dezembro de 2011, aplica multa aos praticantes de trotes

Foi aprovado e publicado no D.O.E, nº 14.809, de 07 de dezembro de 2011, a Lei de autoria do Deputado Caio Ribeiro que preve multa para os atos ilicitos caracterizados como trotes. A Lei institui multa de R$ 100,00 aos propietários de linhas telefônicas cujos aparelhos se originem trotes ao Samu, Corpo de Bombeiros, Policia Militar e defesa Civil no Estado da Paraíba, com isso o intuito e reduzir e responsabilizar os praticantes dos referidos procedimentos. São inumeros os trotes para as centrais de emergencia no estado, o que ocasiona o deslocamento de viaturas de socorro para locais inadequados e muitas vezes contrarios aos do destino necessario.

Assessoria de comunicação da 1ªCRBM/5ºBBM-Sousa.

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