
De acordo com o Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O Corpo de Bombeiros precisa da ajuda da população para que denuncie essa prática e assim fazer um trabalho de prevenção, prendendo os infratores e recolhendo o material antes que os balões sejam soltos. Para os que praticam essa atividade, não existe um período especifico do ano para soltar balões. SOLTAR BALÕES É CRIME.
1º Sgt Semaías Victor
Assessoria de Comunicação da 1ª CRBM/Sousa
Fotos: Ilustrativa
Fonte: CBMPB
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